PERGUNTAS FREQUENTES

Para quitar um financiamento o valor do crédito deverá cobrir o saldo financiado, de acordo com as regras  da administradora. Em alguns casos deverá ser feita negociação com a instituição a fim de que seja feita a baixa do Gravame, após o envio de autorização de faturamento. Com isso é possível gerar o contrato de alienação do veiculo no Gravame, liberando o pagamento à instituição financeira.

Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora, com mesmos interesses estabelecidos pelo consórcio, ou seja, aquisição de bens móveis ou imóveis, com prazo de duração previamente estabelecido, onde o encerramento acontece quando todos alcançam seu objetivo.

Cota é o número que identifica o consorciado dentro do grupo que irá participar. Com este número, concorre pelo sorteiro da Loteria Federal.

Essa taxa é a remuneração que a administradora recebe por formar os grupos, bem como organizar, e administrar os mesmos. Esses valores são descritos no Contrato de Adesão.

A saúde financeira do grupo de consórcio, depende do fundo de reserva. O consorciado paga esse percentual juntamente com a parcela do mês, o que dará cobertura caso haja insuficiência de saldo no grupo para os créditos contemplados. Servirá também como reserva financeira para eventuais inadimplências no grupo ou devolução de valores para desistentes, bem como cobertura de devolução de desistentes após esgotadas possibilidades de cobrança. Caso ao encerrar o grupo, haja um saldo positivo no fundo de reservas, esse valor será rateado entre todos os participantes, conforme sua contribuição.    

O consorciado pode antecipar sua contemplação através do lance. Se estiver com suas parcelas em dia e de acordo com as características do grupo.    

Para o consórcio de imóvel, é possível utilizar o Fundo de Garantia Social, tanto como lance ou para amortizar os valores das parcelas, desde que esteja de acordo com as regras do Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.

De acordo com as regras da administradora, é possível sim utilizar o seu veículo como lance para consórcio de carros ou caminhões.

Ao fazer um consórcio, é preenchido o contrato de adesão, no qual é especificado o valor do bem a ser adquirido quando for contemplado. Esse valor, é a carta de crédito. O valor disponível para compra.

Sim, é possível ter mais de uma carta de crédito. Se for para aquisição de um mesmo bem, é interessante que sejam no mesmo grupo. Não há limite para quantidade.

Após a contemplação a carta de crédito é liberada, mediante aprovação, garantias e demais documentação necessária prevista no regulamento.

O 1° sorteio se dá na assembleia de constituição do grupo. Os demais sorteios são mensalmente através da Loteria Federal conforme o número da cota recebida na adesão ao grupo de consórcio.

A carta de crédito pode ser utilizada para aquisição de veículos ou imóveis, conforme o grupo a que pertence. Casa, apartamento, casa na praia ou sítio, imóvel comercial ou residencial, além de construção ou reforma. Se for crédito de veículos, pode ser utilizada para compra de carro, motocicleta, caminhão, ônibus, utilitários, novos ou usados, de todas as marcas e modelos, através de concessionária ou particular.

Todo Território Nacional é o limite para compra do bem através da carta contemplada de consórcio.

Parte do crédito pode ser utilizada como lance. Cada administradora, de acordo com suas regras, estipula um limite da própria carta de crédito a ser utilizado. Isso se chama lance embutido. Na contemplação esse valor é descontado do total da carta de crédito.

Mensalmente será realizada contemplação por sorteio e por lance, nesse caso se houver saldo no caixa do grupo e se o consorciado estiver em dia com suas parcelas.