Comprar um imóvel ou veículo sem pagar juros é possível utilizando uma das melhores modalidades de crédito no mercado, o consórcio. Ele vem crescendo e já são mais de 7 milhões de consorciados ativos no Brasil.
Essa modalidade, faz com que as pessoas tenham a possibilidade de comprar e realizar seus sonhos pagando uma parcela pequena comparado ao financiamento tradicional.
Embora seja um Sistema de fácil adesão e popularidade, o consórcio conta com diversas regras de funcionamento. Algumas são gerais, estabelecidas na Lei nº11.795/2008 e em normativos do Banco Central do Brasil. Outras são específicas do grupo de consórcio e constam no contrato de adesão. No post de hoje, vamos falar sobre a importância de se informar corretamente ao fazer consórcio.
A ABAC conta, desde 1983, com um Departamento de Atendimento ao Consumidor (DAC). Ele foi criado para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do consórcio e intermediar o contato entre consumidor e administradora. Curiosamente, as perguntas mais comuns recebidas pelo DAC são referentes a regras e condições dos grupos. O que revela que o consumidor nem sempre dá a devida atenção a um instrumento extremamente importante, que orienta, formaliza e garante o cumprimento de tudo o que foi informado no momento da venda: o contrato de adesão.
Um exemplo são os critérios de atualização do crédito e das parcelas, que podem ser um índice econômico ou o preço sugerido da montadora, no caso de veículos. Toda vez que o índice ou preço sugerido sofrer alteração (para mais ou para menos), o crédito e as parcelas também sofrerão, tanto para quem não foi contemplado, quanto para quem já foi. Por isso a importância de conhecer e entender esse critério.
Ainda no tema de “crédito”, também constam no contrato as normas para sua utilização. Por exemplo, se é possível adquirir veículo usado e em quais condições (como tempo máximo de fabricação). E também as garantias que devem ser apresentadas para utilização do crédito, ponto essencial para assegurar a saúde financeira do grupo.
Formas de ofertar lances, tipos de lance e critérios de desempate. Possibilidade e condições para transferência ou desistência de contrato. Consequências do atraso no pagamento das parcelas. Rendimentos financeiros após a contemplação, dentre outros. Tudo consta no contrato!
Como já foi possível perceber, ao fazer consórcio é fundamental ler o contrato para conhecer as regras de funcionamento do seu grupo. Além disso, o vendedor e/ou a administradora, através de sua central de relacionamento com o cliente, deve dar todas as orientações necessárias. Tanto antes da adesão, para que o consumidor esteja seguro para realizar a compra, quanto depois.
Para saber como verificar o contrato de adesão, não deixe de ler o post Check list para assinar um contrato de consórcio. O check list é importante mesmo que você já seja um consorciado, pois lhe permitirá conhecer seu consórcio e tirar melhor proveito da modalidade.
FONTE ABAC